Decreto nº 6.452/2022
Altera o art. 2º do Decreto 6.189, de 25 de novembro de 2020, e institui o Comitê Gestor para Implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.452, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera o art. 2º do Decreto 6.189 , de 25 de novembro de 2020, e institui o Comitê Gestor para Implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto 6.189 , de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º..
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à constituição de comitê ou de outro grupo de trabalho dedicado à política de implantação do Parque Tecnológico do Tocantins."
(NR)
Art. 2º É criado o Comitê Gestor para Implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, com o objetivo de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na construção da política de implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, integrado pelos seguintes dirigentes:
I - Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins, que o presidirá;
II - Secretário de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação;
III - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;
IV - Secretário de Estado da Fazenda;
V - Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos;
VI - Presidente da Companhia Imobiliária do Tocantins - TocantinsParcerias;
VII - Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins.
§ 1º A critério do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de universidades públicas e privadas, bem como de outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e de entidades representativas do setor empresarial no Estado do Tocantins, quando o assunto for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições e cuja colaboração seja considerada necessária.
§ 2º Em caso de ausência de membro titular nas reuniões do Comitê Gestor, será previamente indicado um substituto, sem direito a voto.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I - assessorar o Governador do Estado na formulação e no acompanhamento da correspondente política governamental, coordenando e articulando as ações necessárias;
II - solicitar a elaboração de recomendações e pareceres técnicos ao grupo técnico operacional, criado na forma do art. 4º deste Decreto, aprovando-os, conforme o caso e na forma da lei, inclusive quanto à conveniência de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na área pública do Parque Tecnológico do Tocantins;
III - na forma da lei, oportunizar a agentes públicos representantes de órgãos e entidades governamentais e à sociedade civil o acesso a informações relativas à implantação de que trata este Decreto;
IV - construir o modelo de gestão para o Parque Tecnológico do Tocantins, submetendo-o à aprovação por parte do Governador do Estado;
V - exercer outras atividades necessárias ao atendimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão por convocação de seu Presidente.
Art. 4º Fica criado o Grupo Técnico Operacional, com objetivo de prestar apoio administrativo, operacional, técnico e logístico necessário ao adequado funcionamento do Comitê Gestor, competindo-lhe, quanto à implantação do Parque Tecnológico do Tocantins:
I - supervisionar prazos, articular a captação de recursos orçamentários e acompanhar a respectiva execução de valores e alcance de metas,
considerando outros mecanismos de acompanhamento;
II - propor medidas normativas e complementares à construção da respectiva política;
III - emitir recomendações e pareceres técnicos, incluindo-se o exame de proposições de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na área pública do referido de gestão.
§ 1º O Grupo Técnico Operacional é composto por um representante de cada órgão e entidade relacionados no art. 2º deste Decreto, indicado pelo respectivo membro do Comitê Gestor.
§ 2º A Coordenação do Grupo Técnico Operacional será exercida pelo representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT.
§ 3º As reuniões do Grupo Técnico Operacional ocorrem por convocação de seu Coordenador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Márcio Pinheiro Rodrigues
Secretário de Estado da
Infraestrutura, Cidades e Habitação, respondendo Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
José Humberto Pereira Muniz Filho
Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos
Aleandro Lacerda Gonçalves
Presidente da Companhia
Imobiliária do Tocantins - TocantinsParcerias Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins Márcio Antônio da Silveira
Presidente da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6189/2020 de //