Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.456/2022

Revoga o Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus), e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.456, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 6.072 , de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus), e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas em 30 de maio de 2022, pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19, instituído pelo Decreto nº 6.064 , de 12 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º É revogado o Decreto nº 6.072 , de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus) - codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras providências.

Art. 2º No território do Estado do Tocantins, é facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e fechados, públicos e privados, enquanto medida preventiva contra o Coronavírus (COVID-19), sendo mantida a obrigatoriedade de sua utilização em unidades de saúde e nos meios de transporte públicos de passageiros.

Art. 3º É recomendado aos agentes públicos estaduais, e à população em geral, dar continuidade às medidas de caráter preventivo contra o Coronavírus (COVID-19), em especial as que se referem à imunização e manutenção regular dos ciclos vacinais, uso de máscaras em ambientes fechados e utilização de álcool 70% para assepsia das mãos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º É revogado o Decreto nº 6.420 , de 21 de março de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020

Decreto nº 6420/2022 de 21/03/2022