Decreto nº 6.463/2022
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas
DECRETO Nº 6.463, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, na forma que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a importância de evitar sobreposição de ações e dispêndios desnecessários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transversalidade das ações relacionadas às políticas sociais, observado o disposto no Plano
Plurianual do Estado do Tocantins - quadriênio 2020-2023;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar e dinamizar as políticas sociais nas diversas esferas do poder público, municipal, estadual e federal, visando um melhor atendimento à população;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 14.284 , de 29
de dezembro de 2021, que, instituindo os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, enuncia a articulação de ações entre ministérios e Estados, o Distrito Federal e municípios, o que, paralelamente, reforça para o Tocantins a importância de manter ininterruptos os processos de avaliação e monitoramento de suas políticas públicas, DECRETA:
Art. 1º É instituído o Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, com as seguintes atribuições:
I - garantir condições de bem executar serviços de qualidade à população;
II - acompanhar o planejamento e a execução dos programas, projetos e serviços das áreas sociais;
III - oferecer condições instrumentais para tornar eficaz a execução de políticas públicas sociais;
IV - oportunizar melhores níveis de integração e dinamização entre os municípios e seus usuários e o governo estadual;
V - estreitar as relações com os órgãos de controle social, em âmbito estadual, e entidades não governamentais.
Art. 2º O Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins é composto por 11 membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria:
a) da Fazenda, enquanto órgão titular da presidência do Conselho do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com a função de coordenador do colegiado de que trata o caput deste artigo;
b) do Trabalho e Desenvolvimento Social;
c) da Cidadania e Justiça;
d) dos Esportes e Juventude;
e) da Cultura e Turismo;
f) da Educação;
g) da Saúde;
II - Agência Tocantinense de Saneamento - ATS;
III - Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO;
IV - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - Ruraltins;
V - Universidade Estadual do Tocantins - Unitins.
§ 1º A função de membro do Comitê Gestor de Políticas Sociais é de interesse público relevante e não remunerável.
§ 2º Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda designar servidor público para, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de secretário executivo do Comitê, com as seguintes atribuições:
I - planejar, avaliar e apoiar a execução das tarefas;
II - monitorar adequadamente funções e tarefas;
III - acompanhar o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas diferentes áreas.
Art. 3º Incumbe ao Comitê Gestor de Políticas Sociais:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - indicar os programas e projetos considerados prioritários;
III - avaliar e monitorar os resultados dos programas desenvolvidos.
Art. 4º Na execução de suas decisões, o Comitê poderá solicitar a colaboração de:
I - pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos;
II - instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam e apoiem, de forma sistemática, atividades voltadas para as políticas públicas sociais.
Parágrafo único. As ações a serem realizadas pelas instituições mencionadas serão efetivadas por intermédio de convênios, termos de cooperação, contratos, financiamento direto, ou qualquer outro instrumento, previsto na legislação em vigor.
Art. 5º O Comitê Gestor de Políticas Sociais se reunirá, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, a partir de cronograma a ser definido na reunião de instalação do colegiado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda, Presidente do Conselho Diretor do FECOEP-TO
Deusiano Pereira de Amorim
Secretário de Estado da
Cidadania e Justiça Flávio Gomes da Silva
Secretário de Estado dos
Esportes e Juventude Hercy Ayres Rodrigues Filho
Secretário de Estado da Cultura e Turismo
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da
Educação Afonso Piva de Santana
Secretário de Estado da Saúde
Antônio Davi Gouveia Júnior
Presidente da Agência
Tocantinense de Saneamento - ATS Denise Rocha Domingues
Presidente da Agência de
Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO Washington Luís Campos Ayres
Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado doTocantins - Ruraltins Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6901/2025 de 25/02/2025
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Nenhum Ato.