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Decreto nº 6.463/2022

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas

DECRETO Nº 6.463, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, na forma que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a importância de evitar sobreposição de ações e dispêndios desnecessários;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transversalidade das ações relacionadas às políticas sociais, observado o disposto no Plano

Plurianual do Estado do Tocantins - quadriênio 2020-2023;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar e dinamizar as políticas sociais nas diversas esferas do poder público, municipal, estadual e federal, visando um melhor atendimento à população;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 14.284 , de 29

de dezembro de 2021, que, instituindo os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, enuncia a articulação de ações entre ministérios e Estados, o Distrito Federal e municípios, o que, paralelamente, reforça para o Tocantins a importância de manter ininterruptos os processos de avaliação e monitoramento de suas políticas públicas, DECRETA:

Art. 1º É instituído o Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, com as seguintes atribuições:

I - garantir condições de bem executar serviços de qualidade à população;

II - acompanhar o planejamento e a execução dos programas, projetos e serviços das áreas sociais;

III - oferecer condições instrumentais para tornar eficaz a execução de políticas públicas sociais;

IV - oportunizar melhores níveis de integração e dinamização entre os municípios e seus usuários e o governo estadual;

V - estreitar as relações com os órgãos de controle social, em âmbito estadual, e entidades não governamentais.

Art. 2º O Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins é composto por 11 membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria:

a) da Fazenda, enquanto órgão titular da presidência do Conselho do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com a função de coordenador do colegiado de que trata o caput deste artigo;

b) do Trabalho e Desenvolvimento Social;

c) da Cidadania e Justiça;

d) dos Esportes e Juventude;

e) da Cultura e Turismo;

f) da Educação;

g) da Saúde;

II - Agência Tocantinense de Saneamento - ATS;

III - Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO;

IV - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - Ruraltins;

V - Universidade Estadual do Tocantins - Unitins.

§ 1º A função de membro do Comitê Gestor de Políticas Sociais é de interesse público relevante e não remunerável.

§ 2º Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda designar servidor público para, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de secretário executivo do Comitê, com as seguintes atribuições:

I - planejar, avaliar e apoiar a execução das tarefas;

II - monitorar adequadamente funções e tarefas;

III - acompanhar o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas diferentes áreas.

Art. 3º Incumbe ao Comitê Gestor de Políticas Sociais:

I - elaborar o seu regimento interno;

II - indicar os programas e projetos considerados prioritários;

III - avaliar e monitorar os resultados dos programas desenvolvidos.

Art. 4º Na execução de suas decisões, o Comitê poderá solicitar a colaboração de:

I - pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos;

II - instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam e apoiem, de forma sistemática, atividades voltadas para as políticas públicas sociais.

Parágrafo único. As ações a serem realizadas pelas instituições mencionadas serão efetivadas por intermédio de convênios, termos de cooperação, contratos, financiamento direto, ou qualquer outro instrumento, previsto na legislação em vigor.

Art. 5º O Comitê Gestor de Políticas Sociais se reunirá, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, a partir de cronograma a ser definido na reunião de instalação do colegiado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda, Presidente do Conselho Diretor do FECOEP-TO

Deusiano Pereira de Amorim

Secretário de Estado da

Cidadania e Justiça Flávio Gomes da Silva

Secretário de Estado dos

Esportes e Juventude Hercy Ayres Rodrigues Filho

Secretário de Estado da Cultura e Turismo

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da

Educação Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

Antônio Davi Gouveia Júnior

Presidente da Agência

Tocantinense de Saneamento - ATS Denise Rocha Domingues

Presidente da Agência de

Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO Washington Luís Campos Ayres

Presidente do Instituto de

Desenvolvimento Rural do Estado doTocantins - Ruraltins Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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