Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.467/2022

Altera o art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.467, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Altera o art. 50 do Decreto 5.815 , de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 50 do Decreto 5.815 , de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50. ...

...

§ 2º É dispensada, durante o exercício financeiro de 2022, a apresentação de certidões pelos municípios especificados no caput deste artigo para o recebimento de recursos financeiros destinados a ações e serviços de saúde, manutenção, desenvolvimento e assistência ao ensino, assistência social e investimentos, bem assim os destinados a ações orçamentárias em execução no exercício corrente, sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega da prestação de contas, pelo convenente, de forma regular, em conformidade com a Constituição Estadual ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5815/2018 de //