Decreto nº 6.467/2022
Altera o art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.467, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera o art. 50 do Decreto 5.815 , de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 50 do Decreto 5.815 , de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50. ...
...
§ 2º É dispensada, durante o exercício financeiro de 2022, a apresentação de certidões pelos municípios especificados no caput deste artigo para o recebimento de recursos financeiros destinados a ações e serviços de saúde, manutenção, desenvolvimento e assistência ao ensino, assistência social e investimentos, bem assim os destinados a ações orçamentárias em execução no exercício corrente, sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega da prestação de contas, pelo convenente, de forma regular, em conformidade com a Constituição Estadual ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5815/2018 de //