Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.468/2022

Altera o Decreto nº 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.468, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto 6.313 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o caput e o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6313/2021 de 14/09/2021