Decreto nº 6.470/2022
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.470, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
"Art. 2º..
...
LVII - a operação com medicamento empregado no tratamento de câncer, relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS
162/94, obedecidas as disposições, condições e requisitos do referido convênio, desde que o valor correspondente à isenção seja deduzido do preço do respectivo produto e o contribuinte demonstre a dedução, expressamente, no documento fiscal;
(Convênio ICMS 162/94, 34/96, 118/11, 32/14, 210/17, 03/19,49/21 e 132/21) ... (NR)"
Art. 2º Fica aprovado e ratificado o Convênio ICMS 132, de 03 de setembro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2912/2006 de //