Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.472/2022

Altera o caput do art. 20 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios.

DECRETO Nº 6.472, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Altera o caput do art. 20 do Decreto 5.815 , de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 20 do Decreto 5.815 , de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. Os convênios poderão ser alterados mediante proposta de alteração, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente em, no mínimo, 30 dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado, exceto nos casos de ampliação do objeto pactuado ou de redução ou exclusão de meta,

assegurando-se a funcionalidade do objeto pactuado.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5815/2018 de //