Decreto nº 6.474/2022
Institui Comitê Executivo e Grupo Técnico na forma que especifica, com vistas à regulamentação e efetiva implementação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.474, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Institui Comitê Executivo e Grupo Técnico na forma que especifica, com vistas à regulamentação e efetiva implementação da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e nos Decretos Estaduais nº 6.299 , de 13 de agosto de 2021, e nº 6.395 , de 1º de fevereiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º É instituído o Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de desenvolver estudos, planejar e elaborar proposta de regulamentação da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, observando-se a competência regulamentar conferida ao poder público estadual.
Parágrafo único. O Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas é composto pelos seguintes membros:
I - Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador;
II - Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;
IV - Secretário de Estado da Fazenda;
V - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
VI - Secretário de Estado da Administração.
Art. 2º Compete ao Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas:
I - propor a edição e a revisão de atos normativos pertinentes a contratações públicas;
II - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e emitir orientações de caráter técnico ou operacional quanto à implantação gradual das disposições da Lei Federal nº 14.133 /2021;
III - avaliar a necessidade de ampliar a sistematização e padronização dos procedimentos, com a finalidade de implementar melhorias nas contratações públicas estaduais.
Art. 3º É instituído o Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, composto por representantes dos seguintes órgãos, sendo um titular e um suplente, indicados pelos respectivos dirigentes máximos da:
I - Procuradoria-Geral do Estado;
II - Controladoria-Geral do Estado;
III - Casa Civil;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Secretaria do Planejamento e Orçamento;
VI - Secretaria da Administração;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação;
IX - Secretaria da Educação.
§ 1º O Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas poderá ser dividido em subgrupos, de acordo com a conveniência do tema a ser tratado.
§ 2º Os servidores dos órgãos deverão ser indicados mediante ofício encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado por meio do Sistema de Gestão de Documentos - SGD, no prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º Os membros do Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, após a indicação, serão designados mediante Portaria editada pelo Procurador-Geral do Estado.
Art. 4º Podem auxiliar o Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas agentes públicos de órgãos ou entidades estaduais cujas atribuições e atividades sejam compatíveis com a temática afeta a cada proposição normativa demandada na forma do inciso I do art. 5º deste Decreto, segundo necessidade arguida pelos membros do referido colegiado.
Art. 5º Compete ao Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas:
I - dar suporte técnico e operacional ao Comitê Executivo de
Governança em Contratações Públicas na elaboração de atos normativos referentes à transição das normas gerais de licitações e contratos no âmbito estadual;
II - participar de reuniões de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas pelo Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas.
Art. 6º O Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, deverá apresentar ao Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas um plano de trabalho com o cronograma de regulamentação da Lei Federal 14.133 , de 1º de abril de 2021.
Art. 7º A função de membro do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas e do Grupo Técnico de Governança em Contratações Públicas, ou de quaisquer subgrupos, considerada de relevante interesse público, não é remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de julho de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Senivan Almeida de Arruda
Secretário-Chefe da
Controladoria-Geral do Estado Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da
Administração Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.