Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.479/2022

Autoriza a composição da Câmara Técnica que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.479, DE 1O DE JULHO DE 2022.

Autoriza a composição da Câmara Técnica que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É autorizada a composição da Câmara Técnica para Estudos sobre Evolução Funcional de Militar Inativo e De Cujus, tendo por finalidade a realização de estudos, o levantamento de dados e a produção de relatórios, em até 45 dias, a contar da publicação deste Decreto, a auxiliarem na composição da análise que subsidiará a decisão governamental acerca da matéria.

Art. 2º A Câmara Técnica de que trata este Decreto é composta por agentes públicos designados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria do Planejamento e Orçamento, no desempenho da coordenação dos trabalhos;

II - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS;

III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;

IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO.

Parágrafo único. Cumpre aos dirigentes relacionados neste artigo determinar regras de composição e funcionamento da Câmara Técnica mediante a edição de portaria conjunta, conforme o caso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de julho de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Cel. PMTO Júlio Manoel da Silva Neto Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO Cel. BMTO Carlos Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do

Planejamento e Orçamento Sharlles Fernando Bezerra Lima

Presidente do Instituto de

Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TOCANTINS Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6491/2022 de 15/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.