Decreto nº 6.479/2022
Autoriza a composição da Câmara Técnica que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.479, DE 1O DE JULHO DE 2022.
Autoriza a composição da Câmara Técnica que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º É autorizada a composição da Câmara Técnica para Estudos sobre Evolução Funcional de Militar Inativo e De Cujus, tendo por finalidade a realização de estudos, o levantamento de dados e a produção de relatórios, em até 45 dias, a contar da publicação deste Decreto, a auxiliarem na composição da análise que subsidiará a decisão governamental acerca da matéria.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata este Decreto é composta por agentes públicos designados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria do Planejamento e Orçamento, no desempenho da coordenação dos trabalhos;
II - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS;
III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;
IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO.
Parágrafo único. Cumpre aos dirigentes relacionados neste artigo determinar regras de composição e funcionamento da Câmara Técnica mediante a edição de portaria conjunta, conforme o caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de julho de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel. PMTO Júlio Manoel da Silva Neto Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO Cel. BMTO Carlos Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento Sharlles Fernando Bezerra Lima
Presidente do Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - TOCANTINS Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6491/2022 de 15/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.