Decreto nº 6.487/2022
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, na forma ali especificada.
DECRETO Nº 6.487, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 3.525 , de 8 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, na forma ali especificada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 2º da Lei nº 3.525 , de 8 de agosto de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por três anos, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 2º da Lei 3.525 , de 8 de agosto de 2019, modificado pela Lei 3.896 , de 30 de março de 2022, estabelecendo-se o termo do período válido para se requererem a certificação e o registro do georreferenciamento necessários à convalidação de registros imobiliários de imóveis rurais, observada a legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Robson Moura Figueiredo Lima
Presidente do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - Itertins
Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3525/2019 de //