Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.487/2022

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, na forma ali especificada.

DECRETO Nº 6.487, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 3.525 , de 8 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, na forma ali especificada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 2º da Lei nº 3.525 , de 8 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por três anos, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 2º da Lei 3.525 , de 8 de agosto de 2019, modificado pela Lei 3.896 , de 30 de março de 2022, estabelecendo-se o termo do período válido para se requererem a certificação e o registro do georreferenciamento necessários à convalidação de registros imobiliários de imóveis rurais, observada a legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Robson Moura Figueiredo Lima

Presidente do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - Itertins

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3525/2019 de //