Decreto nº 6.488/2022
Altera o art. 5º do Decreto nº 6.330, de 27 de outubro de 2021, que institui o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.
DECRETO Nº 6.488, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o art. 5º do Decreto nº 6.330 , de 27 de outubro de 2021, que institui o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.330 , de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A Secretaria Executiva do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público será sediada na Secretaria do Planejamento e Orçamento e terá as seguintes atribuições:
§ 1º As atribuições da secretaria de que trata o caput deste artigo serão executadas por um Secretário Executivo a ser escolhido entre os membros do Grupo Gestor.
§ 2º Servidores públicos pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual poderão ser designados pelo Secretário Executivo para atuarem, sem prejuízo de suas atribuições e do exercício, direitos e vantagens do seu cargo, perante a Secretaria Executiva do Grupo Gestor.
§ 3º Por deliberação do Grupo Gestor, observada a necessidade de se monitorarem ações, programas e projetos específicos, as atividades da Secretaria Executiva poderão ocorrer de forma descentralizada." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 6.330 , de 27 de outubro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6330/2021 de 27/10/2021