Decreto nº 6.491/2022
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.479, de 1º de julho de 2022.
DECRETO Nº 6.491, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.479 , de 1º de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 45 dias, a contar desta data, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.479 , de 1º de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6479/2022 de 01/07/2022