Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.491/2022

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.479, de 1º de julho de 2022.

DECRETO Nº 6.491, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.479 , de 1º de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 45 dias, a contar desta data, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.479 , de 1º de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6479/2022 de 01/07/2022