Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.504/2022

Decreta facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.504, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Decreta facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto em 9 de setembro de 2022, sextafeira posterior aos feriados comemorativos da Independência do Brasil e da Padroeira do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de setembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.