Decreto nº 6.526/2022
Renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Araguatins.
DECRETO Nº 6.526, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer nº 169/2022, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2020/27000/0011673, DECRETA:
Art. 1º É renovado, pelo período de três anos, o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Araguatins.
Parágrafo único. O curso a que se refere este Decreto é ministrado de forma presencial, em regime semestral, no período noturno, com até 50 vagas por processo seletivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da
Educação Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.