Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.531/2022

Dispõe sobre a convocação para a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.531, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a convocação para a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, e na Lei Estadual nº 1.663 , de 22 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º É convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia", a ser realizada em Palmas, nos dias 3 e 4 de maio de 2023.

Parágrafo único. As despesas com a realização do evento de que trata este Decreto correm à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde.

Art. 2º A 10ª Conferência Estadual de Saúde, precedida das Conferências Municipais, é etapa integrante da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 3º Incumbe ao Secretário de Estado da Saúde baixar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.