Decreto nº 6.534/2022
Decreta facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.534, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Decreta facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, data que antecede o feriado nacional em comemoração à Proclamação da República.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.