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Decreto nº 6.537/2022

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2023, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.537, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Republicado para correção

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2023, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, e, ainda, em conformidade com o Decreto Estadual nº 5.264, de 30 de junho de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de parametrização, pelas unidades federativas estaduais, em atendimento aos critérios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Ofício Circular SEI nº 4221/2020/ME, de 26 de novembro de 2020, dispondo que os coeficientes municipais publicados no Diário Oficial do Estado devam ser idênticos aos encaminhados por meio do Sistema de Transferências Intergovernamentais - STI, sendo compostos por 10 caracteres, DECRETA:

Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, para efeitos de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2023, os Índices de Participação dos Municípios - IPM das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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