Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.546/2022

Destina ao uso especial do Ministério Público do Estado do Tocantins - MPTO o imóvel que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.546, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Destina ao uso especial do Ministério Público do Estado do Tocantins - MPTO o imóvel que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , D E C R E T A:

Art. 1º É destinado ao uso especial do Ministério Público do Estado do Tocantins - MPTO o imóvel consubstanciado em uma área de terreno urbano de Lote nº 4, situado na Avenida Teotônio Segurado, Quadra AANE-20, Conjunto 1, do Loteamento Palmas, nesta Capital, com área total de 1.800,00 m², com os seguintes limites e confrontações:

"30 m de frente com a Avenida Teotônio Segurado; 30 m de fundo com a Rua NSB; 60 m do lado direito com Lote 03; 60 m do lado esquerdo com Lote 05", na conformidade da Matrícula 4.734, do Livro 2, do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo se destina à ampliação da sede administrativa do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Klédson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.