Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.550/2022

Destina ao uso especial da Secretaria da Saúde os imóveis que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Destina ao uso especial da Secretaria da Saúde os imóveis que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º São destinados ao uso especial da Secretaria da Saúde os imóveis descritos abaixo, observados os seguintes limites e confrontações:

I - um lote de terras para construção urbana de número 3, localizado na Quadra ACSUSO 130, Conjunto 2, Avenida NS-1, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, Fase III, nesta Capital, com área total de 6.000 m², sendo: "60m de frente com a Avenida NS-1; 60m de fundo com o Lote 4; 100m do lado direito com o Lote 5; 100m do lado esquerdo com o Lote 1", na conformidade da Matrícula nº 128.980, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;

II - um lote de terras para construção urbana de número 4, localizado na Quadra ACSUSO 130, Conjunto 2, Avenida NS-A, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, Fase III, nesta Capital, com área total de 6.000 m², sendo: "60m de frente com a Avenida NS-A; 60m de fundo com o Lote 3; 100m do lado direito com Lote 2; 100m do lado esquerdo com o Lote 6", na conformidade da Matrícula nº 128.981, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;

III - um lote de terras para construção urbana de número 5, localizado na Quadra ACSUSO 130, Conjunto 2, Avenida NS-1, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, Fase III, nesta Capital, com área total de 6.000 m², sendo: "60m de frente com a Avenida NS-1; 60m de fundo com o Lote 6; 100m do lado direito com APM 18; 100m do lado esquerdo com o lote 3", na conformidade da Matrícula nº 128.982, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;

IV - um lote de terras para construção urbana de número 6, localizado na Quadra ACSUSO 130, Conjunto 2, Avenida NS-A, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, Fase III, nesta Capital, com área total de 6.000 m², sendo: "60m de frente com a Avenida NS-A; 60m de fundo com Lote 5; 100m do lado direito com o Lote 4; 100m do lado esquerdo com APM 18", na conformidade da Matrícula nº 128.983, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo se destinam à construção do Hospital Materno-Infantil de Palmas.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º É revogado o Decreto nº 5.360 , de 21 de dezembro de 2015.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Klédson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5360/2015 de //