Decreto nº 6.562/2023
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.562, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro nos arts. 26, 29 e 30 da Lei Complementar nº 131 , de 30 de setembro de 2021, e na conformidade do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 3.038 , de 9 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, o Quadro de que trata este Decreto tem recomposição gradual e contínua, motivada:
I - por necessário incremento do quantitativo de bombeiros militares;
II - pela passagem de efetivo para a inatividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.440 , de 20 de abril de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6614/2023 de 14/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6440/2022 de 20/04/2022