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Decreto nº 6.564/2023

Institui Unidades Policiais Militares - UPM, unidades administrativas de execução, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.564, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Institui Unidades Policiais Militares - UPM, unidades administrativas de execução, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 32 da Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º É instituído, na estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, as seguintes Unidades Policiais Militares - UPM:

I - 10º Batalhão de Polícia Militar - 10º BPM, com sede administrativa em Arraias-TO, e atuação conforme Plano de Articulação da PMTO;

II - 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM, com sede administrativa em Dianópolis-TO, e atuação conforme Plano de Articulação da PMTO;

III - 12º Batalhão de Polícia Militar - 12º BPM, com sede administrativa em Taguatinga-TO, e atuação conforme Plano de Articulação da PMTO;

IV - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª CIPM, com sede administrativa no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional-TO, atuação conforme Plano de Articulação da PMTO;

V - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª CIPM, com sede administrativa em Xambioá-TO, atuação conforme Plano de Articulação da PMTO;

VI - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - 7ª CIPM, com sede administrativa Alvorada - TO, atuação conforme Plano de Articulação da PMTO.

§ 1º São transferidas para o 10º BPM as obrigações e responsabilidades da 1ª CIPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.

§ 2º São transferidas para o 11º BPM as obrigações e responsabilidades da 2ª CIPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.

§ 3º São transferidas para o 12º BPM as obrigações e responsabilidades do 3º Pelotão Operacional da 1ª CIPM, que neste Decreto passa a 10º BPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.

§ 4º São transferidas para a 1ª CIPM as obrigações e responsabilidades da 3ª Companhia Operacional do 1º BPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.

§ 5º São transferidas para a 2ª CIPM as obrigações e responsabilidades da 2ª Companhia Operacional do 2º BPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.

§ 6º São transferidas para o 7ª CIPM as obrigações e responsabilidades da 2ª Companhia Operacional do 4º BPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.

Art. 2º Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins designar o efetivo, a logística e os instrumentos necessários para execução das atividades das Unidades Policiais Militares, constante no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Incumbe aos Comandantes das Unidades Policiais Militares constantes no art. 1º deste Decreto, a elaboração das Normas Gerais de Ações e do próprio Regimento Interno, para que sejam submetidos à aprovação.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo são aprovados por ato do Comandante-Geral da PMTO.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correm à conta das dotações orçamentárias próprias da PMTO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Cel QOPM Márcio Antônio Barbosa de Mendonça Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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