Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.567/2023

Declara luto oficial no Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.567, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Declara luto oficial no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento das seguintes vítimas do trágico acidente automobilístico ocorrido em 25 de janeiro de 2023, no percurso entre a capital tocantinense e o município de Almas-TO:

I - Antônia Fernandes Crisostomo Valadares;

II - Deliana Rodrigues dos Santos;

III - Emilena Pinto de Oliveira;

IV - Jailma Ramalho Costa;

V - Joa?o Batista de Oliveira;

VI - Joaquim Pereira Valadares;

VII - Jordana Guedes Dias;

VIII - Luciano Anto?nio Almeida Silva;

IX - Lucilene Ferreira Folha;

X - Marcilene Aparecida de Andrade;

XI - Rute Guedes Dias;

XII - Wésler Ferreira Folha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.