Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.575/2023

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, campus de Paraíso do Tocantins, na forma que especifica.

DECRETO Nº 6.575, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, campus de Paraíso do Tocantins, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, incisos IV e V, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer CEE/CES/CP nº 194/2022, proferido no Procedimento Administrativo SGD nº 2020/27000/009379, DECRETA:

Art. 1º É autorizado, pelo período de quatro anos, o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, com 40 vagas semestrais, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS - campus de Paraíso do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.