Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.587/2023

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

DECRETO Nº 6.587, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Excepecionalmente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual será das 12h às 18h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.