Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.592/2023

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.592, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso III do art. 6º, da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.032.814,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º

de março de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º

dia do mês de março de 2023; 202º

da Independência, 135º

da República e 35º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.