Decreto nº 6.596/2023
Abre a diversos órgãos crédito adicional Especial.
DECRETO Nº 6.596, DE 1O DE MARÇO DE 2023.
Abre a diversos órgãos crédito adicional Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 40, da Constituição do Estado , combinado com o art. 24 da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, Medida Provisória nº 2, de 10 de janeiro de 2023, e o art. 23 da Lei nº 4.021 , de 25 novembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I e a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 1º dia do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.