Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.596/2023

Abre a diversos órgãos crédito adicional Especial.

DECRETO Nº 6.596, DE 1O DE MARÇO DE 2023.

Abre a diversos órgãos crédito adicional Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 40, da Constituição do Estado , combinado com o art. 24 da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, Medida Provisória nº 2, de 10 de janeiro de 2023, e o art. 23 da Lei nº 4.021 , de 25 novembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I e a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, ao 1º dia do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.