Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.603/2023

Abre a diversos órgãos crédito adicional especial.

DECRETO Nº 6.603, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Abre a diversos órgãos crédito adicional especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 24 da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, modificada pela Medida Provisória nº 5, de 2 de março de 2023, bem assim consoante o disposto no art. 23 da Lei nº 4.021 , de 25 de novembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional especial no valor de R$ 8.395.735,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.