Decreto nº 6.605/2023
Institui o Grupo Executivo para a criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e Chapada das Mesas, com vistas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.605, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Grupo Executivo para a criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e Chapada das Mesas, com vistas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a latente necessidade de utilização dos recursos naturais com observância às normas de proteção ambiental, visando à preservação de nascentes, matas ciliares e à prevenção de queimadas, que ameaçam a biodiversidade e os ecossistemas regionais;
CONSIDERANDO os potenciais turísticos, econômicos e sociais das regiões especificadas que, uma vez explorados de forma sustentável, fomentarão o desenvolvimento regional e atenderão ao interesse público com a geração de empregos formais e movimentação de capital, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo, de caráter exclusivamente técnico, para criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e da Chapada das Mesas, composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Turismo, cujo titular o coordenará;
II - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria da Instústria, Comércio e Serviços;
V - Secretaria da Comunicação;
VI - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;
VII - Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias - TOCANTINS PARCERIAS;
VIII - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;
IX - Casa Civil.
Art. 2º Ao Grupo de que trata este Decreto compete a elaboração de estudos, levantamento de dados e produção de relatórios e outros materiais aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará providências governamentais relacionadas à interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais e da Chapada dos Veadeiros.
§ 1º Os Secretários de Estado e Dirigentes poderão compor, por meio de ato conjunto ou individual, no âmbito de suas competências, câmaras técnicas de assessoramento com vistas a auxiliar a execução das atividades.
§ 2º Para a consecução das atividades descritas no caput deste artigo, poder-se-á constituir comunicação com órgãos e entidades, públicas ou privadas, das regiões de interesse, sem prejuízo de possíveis diligências in loco .
Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, realizam-se sessões de planejamento e discussão, com os devidos registros em atas.
Parágrafo único. Para as sessões a que se refere o caput deste artigo, poderão ser convidados representantes de órgãos e instituições, públicas ou privadas, das esferas federal, estadual e municipal, com vistas à constituição de colaboração técnica, para consecução do interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução das atribuições criadas por meio deste Decreto correrão à conta das respectivas pastas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Hercy Ayres Rodrigues Filho
Secretário de Estado do Turismo
Marcello de Lima Lelis
Secretário de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos Thiago Lopes Benfica
Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços Márcio Anderson Raimundo da Rocha ecretário de Estado da Comunicação Márcio Pinheiro Rodrigues
Presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO Aleandro Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente da TOCANTINS PARCERIAS Renato Jayme da Silva
Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.