Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.605/2023

Institui o Grupo Executivo para a criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e Chapada das Mesas, com vistas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.605, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Institui o Grupo Executivo para a criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e Chapada das Mesas, com vistas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a latente necessidade de utilização dos recursos naturais com observância às normas de proteção ambiental, visando à preservação de nascentes, matas ciliares e à prevenção de queimadas, que ameaçam a biodiversidade e os ecossistemas regionais;

CONSIDERANDO os potenciais turísticos, econômicos e sociais das regiões especificadas que, uma vez explorados de forma sustentável, fomentarão o desenvolvimento regional e atenderão ao interesse público com a geração de empregos formais e movimentação de capital, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo, de caráter exclusivamente técnico, para criação do Corredor Ecoturístico de interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais, da Chapada dos Veadeiros e da Chapada das Mesas, composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Turismo, cujo titular o coordenará;

II - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

III - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano;

IV - Secretaria da Instústria, Comércio e Serviços;

V - Secretaria da Comunicação;

VI - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;

VII - Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias - TOCANTINS PARCERIAS;

VIII - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;

IX - Casa Civil.

Art. 2º Ao Grupo de que trata este Decreto compete a elaboração de estudos, levantamento de dados e produção de relatórios e outros materiais aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará providências governamentais relacionadas à interligação das regiões do Jalapão, das Serras Gerais e da Chapada dos Veadeiros.

§ 1º Os Secretários de Estado e Dirigentes poderão compor, por meio de ato conjunto ou individual, no âmbito de suas competências, câmaras técnicas de assessoramento com vistas a auxiliar a execução das atividades.

§ 2º Para a consecução das atividades descritas no caput deste artigo, poder-se-á constituir comunicação com órgãos e entidades, públicas ou privadas, das regiões de interesse, sem prejuízo de possíveis diligências in loco .

Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, realizam-se sessões de planejamento e discussão, com os devidos registros em atas.

Parágrafo único. Para as sessões a que se refere o caput deste artigo, poderão ser convidados representantes de órgãos e instituições, públicas ou privadas, das esferas federal, estadual e municipal, com vistas à constituição de colaboração técnica, para consecução do interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução das atribuições criadas por meio deste Decreto correrão à conta das respectivas pastas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Hercy Ayres Rodrigues Filho

Secretário de Estado do Turismo

Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio

Ambiente e Recursos Hídricos Thiago Lopes Benfica

Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços Márcio Anderson Raimundo da Rocha ecretário de Estado da Comunicação Márcio Pinheiro Rodrigues

Presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO Aleandro Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente da TOCANTINS PARCERIAS Renato Jayme da Silva

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.