Decreto nº 6.614/2023
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.614, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 131 , de 30 de setembro de 2021, e no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 3.038 , de 9 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, o Quadro de que trata este Decreto tem recomposição gradual e contínua, motivada:
I - por necessário incremento do quantitativo de bombeiros;
II - pela passagem de efetivo para a inatividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 6.562 , de 18 de janeiro de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6775/2024 de 17/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6562/2023 de 18/01/2023