Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.616/2023

Declara luto oficial no Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.616, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Declara luto oficial no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido nesta data, em Brasília-DF, de Ana Benedita de Cerqueira e Silva, tia Naninha, de Natividade-TO, um expoente da cultura e da gastronomia tocantinenses, notadamente pelo biscoito Amor-Perfeito, reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.