Decreto nº 6.617/2023
Institui a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.617, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Institui a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, que cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e tendo em vista a competência atribuída aos órgãos estaduais de meio ambiente para sua implementação em âmbito local, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Tocantins para:
I - realizar levantamento de fatores que impediram a análise e a validação dos cadastros já inscritos;
II - suscitar proposições necessárias para viabilizar a análise ágil do CAR, sejam de natureza normativa, orçamentária ou administrativa.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto é composta pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Agricultura e Pecuária;
II - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IVI - nstituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;
V - Agência de Tecnologia da Informação - ATI;
VI - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.
Parágrafo único. Incumbe aos membros relacionados neste artigo:
I - dispor sobre o funcionamento da Comissão, definindo-lhe inclusive a coordenação e a rotina dos trabalhos;
II - designar servidores, em atos individuais ou conjuntos, para compor grupos de trabalhos dedicados a subsidiar sua atuação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Jaime Café de Sá
Secretário de Estado da
Agricultura e Pecuária Marcello de Lima Lelis
Secretário de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Renato Jayme da Silva
Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS
Alírio Félix Martins Barros
Presidente da Agência de
Tecnologia da Informação - ATI Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.