Decreto nº 6.618/2023
Destina ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.618, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Destina ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica destinado ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública o lote de terras para construção urbana denominado ACSUSE 70-D, Conjunto 02, situado na Avenida NS-02, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase I, com área de 120.508,00 m2, com os seguintes limites e confrontações:
"540,00 metros de frente com Avenida NS-02; 540,00 metros de fundo com a Rua NS-B; 41,00 metros com Avenida LO-19 + 53,00 metros com Avenida NS-02 + 118,00 metros com Avenida LO-19 + 53,00 metros com a Rua NS-B + 41,00 metros com Avenida LO-19; 41,00 metros com Avenida LO-15 + 53,00 metros com a Rua NS-B + 118,00 metros com a Avenida LO15 + 53,00 metros com a Avenida NS-02 + 41,00 metros com Avenida LO-15", na conformidade da Matrícula nº 137.811, do Livro 2 de Registro-Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este Decreto se destina à instalação da Cidade da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Klédson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Wlademir Costa Mota Oliveira
Secretário de Estado da
Segurança Pública Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.