Decreto nº 6.627/2023
Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.284, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o serviço voluntário na atividade de brigada de incêndio florestal e salvamento aquático no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.627, DE 4 DE MAIO DE 2023.
Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.284 , de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o serviço voluntário na atividade de brigada de incêndio florestal e salvamento aquático no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.284 , de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o quantitativo de brigadistas de incêndio florestal e o valor da contraprestação financeira mensal de custeio das despesas do serviço voluntário na atividade de brigada de incêndio florestal e salvamento aquático no Estado do Tocantins, na conformidade do disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 3.826 , de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º O brigadista de incêndio florestal e o guarda-vidas civil, admitidos na forma da Lei Estadual nº 3.826 /2021, fazem jus ao recebimento da contraprestação financeira mensal, de natureza indenizatória, no valor de R$ 180,00 por turno de até 12 horas de atividade.
." (NR)
Art. 2º Para 2023 e 2024, o quantitativo de que trata o art. 6º da Lei Estadual nº 3.826 /2021 é de 60 brigadistas de incêndio florestal por ano.
Parágrafo único. O quantitativo de que trata este artigo, consoante comprovada necessidade e urgência, pode ser alterado por ato do Comandante-Geral do CBMTO, mediante autorização por parte do Governador do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 4º do Decreto nº 6.284 , de 12 de julho de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6841/2024 de 06/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6284/2021 de 12/07/2021