Decreto nº 6.634/2023
Revoga o Decreto nº 6.556, de 29 de dezembro de 2022, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Procurador do Estado.
DECRETO Nº 6.634, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Revoga o Decreto nº 6.556 , de 29 de dezembro de 2022, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Procurador do Estado.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, e na conformidade do disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO que a Lei nº 3.716 , de 28 de julho de 2020, tratou de suspender, excepcionalmente, os prazos de validade dos concursos públicos estaduais pelo período em que perdurasse a situação de anormalidade oriunda da Pandemia de Covid-19, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.556 , de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6556/2022 de //