Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.634/2023

Revoga o Decreto nº 6.556, de 29 de dezembro de 2022, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Procurador do Estado.

DECRETO Nº 6.634, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 6.556 , de 29 de dezembro de 2022, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Procurador do Estado.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, e na conformidade do disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO que a Lei nº 3.716 , de 28 de julho de 2020, tratou de suspender, excepcionalmente, os prazos de validade dos concursos públicos estaduais pelo período em que perdurasse a situação de anormalidade oriunda da Pandemia de Covid-19, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.556 , de 29 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6556/2022 de //