Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.638/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.638, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, e com fulcro nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras adiante especificada, com suas benfeitorias e acessões, medindo 1.726,32 m, localizada ao longo da diretriz para implantação da Avenida NS-15, trecho entre a Avenida LO-14 e LO-12, no Município de Palmas, no Estado do Tocantins, com faixa de domínio de 24,50 m, simétrica em realção ao seu eixo da pista esquerda, sendo 7 m para cada lado no perímetro urbano de Palmas, compreendido entre as estacas 241 + 0,00 até a estaca 333 + 00,00 m, daí seguido com a faixa de domínio de 24,50 m, com 12,25 m para cada lado, simétrica em relação ao seu eixo, dentro dos seguintes limites e confrontações:

"Partindo do ponto M-3A, definido pela coordenada 8.876.625,9819 m Norte e 791.052,5265 m Leste, seguindo com distância de 20,48 m e azimute plano de 50º50`48" chega-se ao ponto M-1C, deste seguindo com distância de 26,76 m e azimute plano de 148º39`30" chega-se ao ponto M-1B, deste seguindo com distância de 124,95 m e azimute plano de 57º17`38" chega-se ao ponto M-1A, deste seguindo com distância de 81,09 m e azimute plano de 58º52`16" chega-se ao ponto M-5D, deste seguindo com distância de 81,67 m e azimute plano de 61º25`07" chega-se ao ponto M-5C, deste seguindo com distância de 51,58 m e azimute plano de 63º58`58" chega-se ao ponto M-5A, deste seguindo com distância de 30,59 m e azimute plano de 63º58`58" chega-se ao ponto M-6D, deste seguindo com distância de 82,59 m e azimute plano de 66º33`42" chega-se ao ponto M-6C, deste seguindo com distância de 15,68 m e azimute plano de 69º09`09" chega-se ao ponto M-6A, deste seguindo com distância de 67,90 m e azimute plano de 69º10`39" chega-se ao ponto M-7A, deste seguindo com distância de 84,95 m e azimute plano de 71º49`36" chega-se ao ponto M-8A, deste seguindo com distância de 91,78 m e azimute plano de 74º40`04" chega-se ao ponto M-9A, deste seguindo com distância de 72,62 m e azimute plano de 76º58`14" chega-se ao ponto M-10C, deste seguindo com distância de 27,19 m e azimute plano de 79º34`59" chega-se ao ponto M-10A, deste seguindo com distância de 56,26 m e azimute plano de 79º34`59" chega-se ao ponto M-11C, deste seguindo com distância de 36,48 m e azimute plano de 82º11`38" chega-se ao ponto M-11A, deste seguindo com distância de 46,88 m e azimute plano de 82º11`38" chega-se ao ponto M-12C, deste seguindo com distância de 42,05 m e azimute plano de 84º48`03" chega-se ao ponto M-12A, deste seguindo com distância de 41,15 m e azimute plano de 84º48`03" chega-se ao ponto M-13C, deste seguindo com distância de 49,84 m e azimute plano de 87º24`03" chega-se ao ponto M-13A, deste seguindo com distância de 33,09 m e azimute plano de 87º24`03" chega-se ao ponto M-14C, deste seguindo com distância de 29,70 m e azimute plano de 89º59`31" chega-se ao ponto M-14A, deste seguindo com distância de 52,89 m e azimute plano de 89º59`30" chega - se ao ponto M-15C, deste seguindo com distância de 17,07 m e azimute plano de 92º34`15" chega-se ao ponto M-15A, deste seguindo com distância de 68,97 m e azimute plano de 92º42`53" chega-se ao ponto M-16A, deste seguindo com distância de 81,90 m e azimute plano de 95º15`46" chega-se ao ponto M-17A, deste seguindo com distância de 76,98 m e azimute plano de 97º40`57" chega-se ao ponto M-18B, deste seguindo com distância de 15,48m e azimute plano de 99º11`39" chega-se ao ponto M-19D, deste seguindo com distância de 245,86 m e azimute plano de 103º17`13" chega-se ao ponto M-19A, deste seguindo com distância de 21,70 m e azimute plano de 167º51`55" chega-se ao ponto M-19B, deste seguindo com distância de 246,50 m e azimute plano de 281º57`00" chega-se ao ponto M-19C, deste seguindo com distância de 15,51m e azimute plano de 279º02`43" chega-se ao ponto M-18C, deste seguindo com distância de 77,14 m e azimute plano de 277º14`32" chega-se ao ponto M-17B, deste seguindo com distância de 82,61 m e azimute plano de 276º43`33" chega-se ao ponto M-16B, deste seguindo com distância de 70,00 m e azimute plano de 272º16`10" chega-se ao ponto M-15B, deste seguindo com distância de 70,00 m e azimute plano de 272º16`10" chega-se ao ponto M-14B, deste seguindo com distância de 61,71 m e azimute plano de 268º55`57" chega-se ao ponto M-13B, deste seguindo com distância de 91,24 m e azimute plano de 266º11`32" chega - se ao ponto M-12B, seguindo com distância de 88,73 m e azimute plano de 263º17`33" chega - se ao ponto M-11B, deste seguindo com distância de 91,75 m e azimute plano de 261º54`07" chega-se ao ponto M-10B, deste seguindo com distância de 100,00 m e azimute plano de 256º22`34 chega-se ao ponto M-9B, deste seguindo com distância de 89,56 m e azimute plano de 253º34`59" chega-se ao ponto M-8B, deste seguindo com distância de 82,98 m e azimute plano de 252º12`19" chega-se ao ponto M-7B, deste seguindo com distância de 67,07 m e azimute plano de 249º06`42" chega-se ao ponto M-6B, deste seguindo com distância de 126,93 m e azimute plano de 245º48`16" chega-se ao ponto M-5B, deste seguindo com distância de 222,20 m e azimute plano de 241º46`00" chega-se ao ponto M-2, deste seguindo com distância de 157,90 m e azimute plano de 237º49`06" chega-se ao ponto M-3, deste seguindo com distância de 51,51 m e azimute plano de 356º33`06" chega-se ao ponto M-3A", ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado e à Agência de Transpotes, Obras e Infraestrutura - AGETO adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Márcio Pinheiro Rodrigues

Presidente da Agência de Transpotes, Obras e Infraestrutura - AGETO

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.