Decreto nº 6.643/2023
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.643, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o inciso IV e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.306.202,60, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:
Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000, 1002102;
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6000000248, 6000000250; Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6010000215,6013110215, 6013120215; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0 - Fonte 6020000251; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0 - Fonte
6030000215; Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de Repasse da União - Fonte 7000000000; Recursos de Operações de Crédito - Fonte 7540000000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e
Orçamento Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.