Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.645/2023

Declara luto oficial no Estado do Tocantins, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.645, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Declara luto oficial no Estado do Tocantins, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar do povo tocantinense, que, nesta data, se despede do altivo, visionário e paternal olhar daquele que se dedicou não só à inclusão da última estrela na Bandeira do Brasil, mas, principalmente, à constituição de um Estado forte, acolhedor e próspero;

CONSIDERANDO que, com firmeza de atuação e habilidades inerentes apenas aos grandes líderes, o homem público, Chefe de Poder e de família, regeu, desde a primeira nota, o todo harmônico chamado Tocantins, cujas belezas são entoadas em nosso hino e testemunhadas em cada ponto de nosso território, fortalecido pela autonomia que se frutifica no desenvolvimento regional;

CONSIDERANDO, finalmente, que o passamento desse extraordinário homem, dedicado político e exímio Governador do Estado, eternizado na memória tocantinense e do país, deixa enorme lacuna na vida pública do Tocantins, em função da sua trajetória de administrador arrojado e imbuído de irrepreensível conduta, D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Estado, por sete dias, a partir de hoje, em sinal de profunda consternação pelo falecimento do Ex-Governador José Wilson Siqueira Campos, destemido idealizador, incansável operário, resiliente gestor e o dedicado criador do Tocantins, ocorrido nesta data, 4 de julho de 2023.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º deste Decreto, é facultativo o ponto no dia 5 de julho de 2023.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.