Decreto nº 6.646/2023
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.646, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º É instituida a Carteira de Identidade Funcional para os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins, nos termos do art. 124 da Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º É de competência da Secretaria da Fazenda emitir, controlar, substituir, recolher, cancelar, bem como baixar os atos complementares a este Decreto tratando das especificações e requisitos para confecção da Carteira de Identidade Funcional aos agentes do Fisco e adotar as medidas necessárias à sua expedição.
Art. 3º O controle da Carteira de Identidade Funcional deve obedecer aos seguintes requisitos:
I - numeração sequencial do banco de dados do sistema do órgão emissor;
II - dados funcionais do agente do fisco;
III - recolhimento, cessada definitiva ou temporariamente a ocupação do cargo na Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e mediante juntada do respectivo processo administrativo;
IV - em caso de perda, furto ou roubo, apresentação do boletim de ocorrência policial pelo titular do documento ao órgão responsável para a emissão de nova carteira;
V - nos casos de substituição do documento, entrega da nova carteira mediante recolhimento do documento a substituir, o qual deve ser inutilizado na presença do titular.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º É revogado o Decreto nº 2.805 , de 6 de julho de 2006.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2805/2006 de //