Decreto nº 6.648/2023
Altera o Decreto nº 4.518, de 2 de abril de 2.012, que institui Polos de Educação a Distância no Estado do Tocantins.
DECRETO Nº 6.648, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 4.518, de 2 de abril de 2.012, que institui Polos de Educação a Distância no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.518, de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XVI - Colinas do Tocantins;
XVII - Formoso do Araguaia;
XVIII - Miracema do Tocantins;
XIX - Paraíso do Tocantins;
XX - Xambioá.
"Art. 2º Compete à Secretaria da Educação adotar as medidas necessárias à implementação dos Polos de EaD.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.