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Decreto nº 6.649/2023

Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nas datas que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.649, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nas datas que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É facultado aos agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em 24 de julho e 2 de agosto de 2023, o cumprimento da jornada de trabalho das 13h às 18h, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas

Secretária de Estado da Mulher

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da

Administração Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.