Decreto nº 6.651/2023
Dispõe sobre a transformação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar em 14º Batalhão de Polícia Militar, bem como altera a denominação da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar para 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.651, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar em 14º Batalhão de Polícia Militar, bem como altera a denominação da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar para 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 32 da Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º A 3ª Companhia Independente de Polícia Militar instituída pelo Decreto nº 2.013 , de 9 de março de 2004, é transformada em 14º Batalhão de Polícia Militar, com sede administrativa no município de Colinas do Tocantins - TO, com atuação conforme Plano de Articulação.
Parágrafo único. São transferidas para o 14º BPM de que trata o caput deste artigo as obrigações e responsabilidades da 3ª CIPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.
Art. 2º A 9ª Companhia Independente de Polícia Militar, instituída pelo Decreto nº 6.586 , de 6 de fevereiro de 2023, passa a ser denominada 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede administrativa em Goiatins - TO, com atuação conforme plano de articulação.
Parágrafo único. São transferidas para 3ª CIPM de que trata o caput deste artigo as obrigações e responsabilidades da 9ª CIPM, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.586 , de 6 de fevereiro de 2023.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 24 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
CEL QOPM Marcio Antônio Barbosa de Mendonça Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2013/2004 de //
Decreto nº 6586/2023 de 06/02/2023