Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.659/2023

Republicado para correção

DECRETO Nº 6.659, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.

Desafeta o bem público que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro na Lei nº 2.054, de 12 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Para o fim do disposto no Decreto nº 3.710 , de 15 de junho de 2009, fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Estado, o bem público de uso especial consubstanciado em um Lote de terras para construção urbana, com área total de 10.374,56 m2, denominado APE-01, da quadra ASRSE-45, Conjunto APE - 01, situado na Avenida LO-5B, do Loteamento Palmas, 1ª Etapa, Fase VI, Matrícula nº 99.014, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações:

"164,50 metros de frente com Avenida LO-5B; 99,28 metros + 71,72 metros de fundo com APE-02 e APM-02; 60,92 metros do lado direito com APM-01; 35,00 metros + 6,50 metros + 27,50 metros do lado esquerdo com Av. NS-10."

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3710/2009 de //