Decreto nº 6.675/2023
Credencia, na forma de Escola de Governo, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público - CESAF-ESPM para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, modalidade presencial, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.675, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Credencia, na forma de Escola de Governo, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público - CESAF-ESPM para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, modalidade presencial, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, intitulada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/TO nº 155/2020, e tendo em vista o Parecer CEE-TO/CES nº 208/2021, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 2021/27000/000272, DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, na forma de Escola de Governo, no período de quatro anos, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público - CESAF-ESPM, para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, na modalidade presencial, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de agosto de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
DEOCLECIANO GOMES FILHO FÁBIO PEREIRA VAZ
Secretário-Chefe da Casa Civil Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.