Decreto nº 6.678/2023
Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2023, em atendimento às Ações Judiciais em Cumprimento Provisório de Sentença que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.678, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2023, em atendimento às Ações Judiciais em Cumprimento Provisório de Sentença que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual nº 5.264 , de 30 de junho de 2015, CONSIDERANDO o teor das decisões judiciais proferidas nos autos nos 0027016-38.2015.8.27.2729 e 0025511-12.2015.8.27.2729, DECRETA:
Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM, para aplicação nas parcelas do ICMS recolhidas a partir de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 6.553 , de 27 de dezembro de Palácio do Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6553/2022 de //