Decreto nº 6.679/2023
Decreta facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.679, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 6 de outubro de 2023, sexta-feira posterior ao feriado de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil