Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.683/2023

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.683, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o inciso IV e parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.001.716,38, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000; Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000260; Transferência do SalárioEducação - Fonte 5500000000; Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Fonte 5520000000; Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) - Fonte

5530000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6000000250; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Fonte

6010000215; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 - Fonte 6020000251; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 - Fonte

6030000215; Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de Repasse da União - Fonte 7000000000; Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Fonte

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2023.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e

Orçamento Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.