Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.686/2023

Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.686, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira posterior ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 10 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.