Decreto nº 6.698/2023
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Regulamento Operativo do Programa - ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Projeto que especifica.
DECRETO Nº 6.698, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Regulamento Operativo do Programa - ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Projeto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade da Lei nº 4.048 , de 20 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a adesão do Estado do Tocantins ao Regulamento Operativo do Programa - ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Tocantins - PROFISCO II - TO (BR-L1614).
Parágrafo único. A adesão prevista neste Decreto visa ao atendimento das condições prévias para a assinatura do Contrato de Empréstimo relativo à execução do PROFISCO II - TO entre o Estado do Tocantins e o BID.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.