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Decreto nº 6.700/2023

Prorroga o prazo de validade do concurso público que especifica.

DECRETO Nº 6.700, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Prorroga o prazo de validade do concurso público que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, na conformidade do item 17.29 do Edital nº 1 - CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021, e do art. 2º do Decreto nº 6.342 , de 17 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por dois anos, contados a partir de 17 de novembro de 2023, o prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) e do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM), objeto do Edital nº 1 - CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021, publicado na edição nº 5.783 do Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Cel QOBM PETERSON QUEIROZ DE ORNELAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.