Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.701/2023

Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Estadual que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.701, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Estadual que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , na conformidade da Lei Federal nº 13.005 , de 25 de junho de 2014, e do Decreto Federal nº 11.697 , de 11 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, nos termos do disposto no

§2º do art. 1º do Decreto Federal nº 11.697 , de 11 de setembro de 2023, a Conferência Estadual, a ser realizada em Palmas, nos dias 22 e 23 de novembro de 2023.

Art. 2º As despesas com a realização da Conferência Estadual de que trata este Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária vinculada à Secretaria da Educação, sem prejuízo da contrapartida do Governo Federal, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE/MEC e do Fórum Nacional de Educação - FNE.

Art. 3º Incumbe ao Secretário de Estado da Educação baixar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.